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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Será que as folgas SAP podem ser repensadas em razão do horário de descanso e alimentação?

Após reportagem no site Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) sobre a publicação da Resolução SAP - 91, de 24-4-2012 no Diário Oficial, que dispõe sobre o horário e o registro de ponto dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP), alguns servidores entraram em contato com o sindicato dizendo que, devido à regulamentação da Resolução, a quantidade de folgas SAP seriam diminuídas.

No entanto, em todos os casos, não houve nenhuma evidência concreta, pois, a informação, trabalha com dados e fatos reais. A ética da informação não permite que se suponha e imagine um fato para publicá-lo como se realmente se tratasse de uma verdade.

E a verdade é que: o Diário Oficial de quarta-feira (25) publicou a Resolução SAP - 91, de 24-4-2012 que dispõe sobre o horário e o registro de ponto dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP). Tal publicação regulamenta o cumprimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto 52.054, de 14-08-2007.

Também é verdade absoluta que, na quinta-feira (26), a reportagem do Sindasp-SP teve acesso ao ofício circular SAP/GS nº 09/2012, expedido pelo secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, direcionado aos coordenadores das unidades prisionais, onde Gomes ressalta que deverá ser respeitado o horário de 1 hora para alimentação e descanso dos ASPs. “...enfatizo, que deverá ser garantido o intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e descanso, “dentro” da jornada......de 12 (doze) horas de trabalho a que estão submetidos esses Agentes, conforme dispõem as Resoluções mencionadas”, descreve o texto assinado pelo secretário. Todos esses dados são verídicos, são fatos, e com eles produzimos a informação com a ética e a qualidade do Sindasp-SP. Se, mais tarde, houver qualquer alteração, divulgaremos baseado em dados reais, e não em “eu-achismos”. É por isso que a informação faz a diferença!

A reportagem do Sindasp-SP entrou em contato com o Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, para ter uma posição oficial. Gomes respondeu enfaticamente: “Jamais faria uma canalhice dessas. Essa é mais uma conquista da categoria. Jamais daria com uma ‘mão’ e tiraria com a outra. Esse é o mínimo que o ASP tem de direito. Vou fazer cumprir a lei”.

O Sindasp-SP estará fiscalizando e cobrando dos diretores o cumprimento da Resolução. Caso algum diretor de unidade não esteja cumprindo a determinação, o Sindasp-SP pede que seus filiados comuniquem o sindicato para que as providências cabíveis sejam tomadas. A Sugestão do Sindasp-SP é de que os diaristas colaborem para o cumprimento da Resolução.

Baseado em tais e supostas hipóteses em a quantidade de folgas SAP seriam diminuídas devido à regulamentação da Resolução SAP - 91, de 24-4-2012, o Diretor Administrativo da Regional do Sindasp-SP em São Paulo, Luciano Rodrigues, formado em economia e pós-graduado em planejamento estratégico, opina:

“Alguns Agentes estão preocupados com os dispositivos da presente Resolução que garante o direito ao descanso para alimentação, considerando a eventual hipótese de perder as Folgas “SAP”, previstas na Resolução 20, de 12-4-2001. Todavia, ressalto que uma normativa não pode ser criada para prejudicar o servidor, sob pena de violar o artigo 5º da Constituição Federal no que trata do "direito adquirido".

No caso em apreço, o intervalo de 01 (uma) hora propriamente dito, não significa que o ASP poderá se ausentar da unidade. Portanto, interprete-se que em razão do turno de serviço, durante o período de 01 (uma) hora, o agente deverá permanecer de prontidão, ou seja, pronto para imediata atuação, conforme estabelecido na escala de serviço, para o desempenho das atividades de guarda, vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da Unidade Prisional, prática essa que normalmente ocorre com o horário de serviço dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) no desempenho de suas funções de vigilância das muralhas, alambrados e guaritas, durante o turno de serviço, alternando horas no posto com horas de prontidão na base, permanecendo em condições de imediata atuação, não podendo afastar-se do local do estabelecimento, disposto em resolução própria vigente.

Portanto, não se deve comparar a expressão das palavras descanso (intervalo) com folga (falta), uma vez que as folgas previstas na Resolução SAP 20/2001 foram conquistadas pela singularidade do trabalho que os Agentes exercem, merecendo um tratamento diferenciado dentro da permissibilidade da lei, não sofrendo impacto com a edição da normativa que assegura o intervalo para alimentação e descanso.

Sem antecipar juízo de valor, não é razoável criar uma expectativa negativa sobre o que de fato não existe, tão pouco fomentar tais rumores, criando condições favoráveis para que a questão das folgas sejam repensadas em razão da jornada de trabalho.

No entanto, entendo ser comum tamanha desconfiança, pois o problema é que o servidor público tem experimentado o governo “dar” com uma mão e “retirar” com as duas.

Sejamos otimistas, portanto, que a intenção dos dirigentes públicos está voltada para a valorização do servidor público como reconhecimento humano, e respeito ao intervalo para o sagrado almoço e descanso, que por força da Constituição Federal é um direito de todo trabalhador não podendo jamais ser violado sob qualquer pretexto”.
Carlos Vítolo

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