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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Centro de Detenção Provisória de Jundiaí é um dos mais lotados da região.

O Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, o CDP, é um dos mais lotados do interior do Estado de São Paulo. Na região, só perde para o CDP de Sorocaba.
O CDP de Jundiaí pode abrigar até 768 presos. Até o dia 31 de outubro, as celas tinham 1560 homens, 103% acima da capacidade. Já o CDP de Sorocaba pode receber até 576 homens. Até a mesma data do levantamento, estava com 1648 presos, ou 186% acima da capacidade. O Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha pode abrigar 864 presos mas, até o dia 31 de outubro último estava com 1684 homens, 95% acima da capacidade. Em Campinas, o CDP tem capacidade para 768 presos. Porém, estavam nas celas 1523 pessoas, 98,3% acima da capacidade. O CDP de Piracicaba é o mais superlotado do interior do Estado com 1612 presos. A capacidade, no entanto, é para 512 homens. A lotação está 223,5% acima da capacidade original.

O Ministério Público de Piracicaba está investigando a superlotação no CDP local.

Detentos não terão liberdade semiaberta durante as festividades de dezembro.
Os Promotores de Justiça de Execuções Criminais da capital decidiram se posicionar contrariamente à liberação de sentenciados em regime semiaberto durante as festas de fim de ano por entenderem que... a medida não é compatível com os objetivos da pena e prejudica a sociedade.

No entendimento dos Promotores, fere o processo de ressocialização e põe em risco a ordem social inserir tais pessoas na sociedade em face da atual onda de violência que atinge o Estado de São Paulo, com aumento no número de homicídios de civis e policiais militares, e com a transferência de lideranças do crime organizado para outros Estados.

Para os Promotores, deve ser exigida cautela redobrada na concessão de benefícios, até porque não se pode ignorar o fato de que muitos dos crimes são cometidos por ordem das facções criminosas que comandam os presídios.

Os Promotores de Justiça de Execuções Criminais da capital já requereram providências neste sentido à Secretaria de Administração Penitenciária.

Eles esclarecem que normalizada esta situação não haverá obstáculo ao deferimento das saídas dos feriados de Páscoa e Dia das Mães aos sentenciados que cumprirem os requisitos legais.
Rádio Difusora



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